O Art. 1.336, II do CC ("não realizar obras que comprometam a segurança da edificação"), A Convenção e o Regulamento Interno do condomínio são claros quanto os direitos e deveres dos condôminos. Porém, a fiscalização, o respeito pela coisa alheia e/ou o desejo do ´levar vantagem´, infelizmente impera em nosso meio. Somos um condomínio de um prédio construído na década de 70 e que vem sendo mal administrado por grande parte desse período, basta dizer que ainda não temos nas escadas corrimãos, equipamentos de combate a incêndio com menos de 40% do mínimo necessário, coluna d´água para abastecimento do bombeiro desativada desde a década de 80 (cano galvanizado furado), débito superior a R$ 170mil com a empresa de abastecimento de água, débito superior a R$ 100mil com a previdência do empregados (apropriação indébita) e outras cositas..... Construção antiga, arquitetura mais antiga uma forma de caixa - corredor estreito e comprido com as unidades construída ao redor - 15 unidades frente-a-frente - para circular o ar teríamos a escada e os fossos de ventilação - seis por andar - 3 de cada lado. Com o tempo e o desmando grande parte dos fossos foram "encampados" por alguns gênios para o acréscimo das cozinhas e nada foi feito. Assumimos em abril deste ano o condomínio e estamos lutando para, inicialmente, adequarmos o prédio as exigências legais e posteriormente modernizá-lo. Pergunto: O que podemos fazer contra ´essas unidades´ que invadiram irregularmente as áreas??? Alguém passou ou passa por situação semelhante?