Construtir apartamento em área de lazer não comum pode? e a convenção tem que alterar?
Vou relatar melhor a situação: A construtora fez 6 apartamentos, todos já foram entregues e já estamos residindo no mesmo.
Porem fomos informado da existência da convenção de condomínio esta semana, e nela está registrada área de lazer não comum, com direito a uma vaga de garagem (onde é nosso incomodo, porque essa vaga é onde fazemos manobras,e se essa vaga ficar ocupada temos que entrar de frente e sair ré entre várias colunas), ninguém sabia da existência dessa situação e na prefeitura ela foi registrada como área comercial.
Agora o construtor quer fazer dois apartamentos nesta área de lazer não comum. Quero ter a certeza, para construir os dois apartamento na área de lazer não comum é obrigatório alterar a convenção de condomínio ?