Construtora fixou um Banner na Parede... Pelo meu entendimento da convenção e do RI, está ilegal...

Bom dia! Sou do conselho fiscal do prédio em que moro e a constutora recentemente afixou um banner gigantesco ao lado da portaria anunciando que possui apartamentos a venda, mas, de acordo com o art. 50 da nossa conveção: À INCORPORADORA é reservado o direito de uso das partes comuns localizadas no andar térreo do edifício, para a colocação de plantão de vendas e instalação de faixas de propaganda, enquanto houver apartamentos a venda. Nosso RI: É Proibido 5.17 - Colocar ou afixar cartazes, placas e/ou letreiros nas janelas, sacadas ou em partes comuns do edifício, tampouco placas com dizeres de venda, locação ou de publicidade... Também tem a questão da cidade limpa Do Anúncio Publicitário em Imóvel Público ou Privado Art. 18. Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não. Vale salientar que o térreo de nosso condomínio é, na verdade, localizado no segundo andar, sendo que o nível da rua é denominado segundo subsolo. Agora pergunto, eles estão de acordo com nossa convenção e RI? O síndico diz que vai brigar por benefícios, mas de concreto não trouxe nada. Obrigado.

Imagem de perfil Diego Cabrerizo
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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