CONSTRUTORA PODE PROIBIR A ELEIÇÃO DE UM SÍNDICO PROFISSIONAL ?
O condomínio aonde moro tem 1 mês e meio desde que entregaram as chaves. Quando fomos eleger o sindico, (que foi eleito meses antes da entrega das chaves) ficamos sabendo no dia da assembleia que não era permitido sindicos profissionais, que era obrigatório que o síndico fosse um condômino, pois, na minuta de convenção feita pela construtora constava isso (minuta essa que não foi enviada para nenhum dos proprietários) todos foram pegos de supresa. Inclusive um dos sindicos profissionais presentes foi impedido de se apresentar e se candidatar pelo condutor da assembleia. Com isso tivemos dois candidatos condôminos na qual venceu o com maior número de votos. O problema é que pela falta de experiência, a sindica eleita não tem prestado um bom trabalho, não tem tido transparência na prestação de contas, a previsão orçamentária ficou muito acima se comparado os condominios ao redor que são de mesmo padrão e etc. Minha dúvida é, a construtora poderia ter nos obrigado a isso? A única forma de conseguirmos eleger um sindico profissional é alterando a convenção? O quórum nesse caso seria 2/3 de todas as unidades ou 2/3 das unidades presentes na assembleia? Temos como derrubar a assembleia de eleição de sindico? Porque pelo que pesquisei, essa obrigatoriedade de ser sindico morador vai contra o código civil.