Boa tarde,
Estou com problema com relação a cobrança da água da área comum no condomínio no qual sou síndico e preciso tirar algumas:
Até meados do ano passado não era cobrado a tarifa da rede de esgoto sobre o consumo da área comum no nosso
condomínio, porém, desde ano passado que uma empresa chamada BRK assumiu a companhia de saneamento do estado, ela começou a cobrar essa tarifa de 80% sobre o consumo. Minha dúvida é se é ou não legal fazer essa cobrança, uma vez que a água utilizada na área comum é exclusivamente para molhar a grama. Não conheço a lei, mas a BRK disse que pode cobrar a taxa de esgoto sim porque a lei autoriza. Não acho justa cobrar por uma coisa que não é utilizada, pois a água utilizada para molhar a grama não vai para o esgoto.