Consumo de água de condôminos cobrado inferior ao devido é responsabilidade do sindico
A Administradora do condominio estabeleceu um cálculo de consumo de água de cada Unidade utilizando uma variável de consumo minimo, porem a fornecedora dessa água utiliza uma variável maior, assim a diferença entre o devido e o arrecadado por cada Unidade tem sido paga pelo caixa do Condominio. O síndico deve ser responsabilizado por isso? A Administradora deve ressarcir o cofre do Condominio?