Conta de água por economias no rj

Boa noite, gostaria de saber se é correta a cobrança do consumo de água pelo mínimo, ou seja, a cobrança baseada em numero de unidades do prédio residencial que a empresa Águas do Rio chamam de economias. Algumas unidades estão vazias , ou seja não consumindo água, e a leitura feita no hidrômetro não é levada em conta na cobrança. Existe alguma jurisprudência a respeito da forma de cobrança do consumo de água? O método correto é o de medição ? Por que existe a cobrança pelo mínimo e se é legal?

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Condômino(a)


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