Conta bancaria condominio

Gostaria de saber como funciona, o Condôminio tem uma administradora onde a mesma tem uma conta (bancária) que administra o valor $ do condominio, solicitei um extrato a mesma disse que não pode fornecer pq a conta e uma e dentro dessa conta tem outras que se chama subconta, mesmo sendo subconta ela não pode me fornecer o extrato para conferência? Isso cabe um processo judicial?

Imagem de perfil Rodrigo
Síndico(a)


Respostas 7

Bom dia! Não é extremamente isso,mas também não tem o extrato bancário. Supondo que a administradora tem 150 condomínios e apenas 50 deles tem conta própria ou 100 usam a conta da administradora, como terá um extrato individual?. O condomínio precisa ou deveria ter a própria conta ,para isso precisa ter CNPJ.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Rodrigo • Síndico(a)

O Condôminio tem CNPJ, nesse caso o próprio condominio abre a conta ou a administradora abre e administra?

Imagem de perfil CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO • Síndico(a) Profissional

O sindico abre a conta em nome do condominio, com o CNPJ e a Ata de sua eleicao (pedirao que esta esteja registrada).

Não Rodrigo não cabe processo judicial. Isso é uma conta Pool, o que na minha visão é administração pra lá de ruim, mas compete ao síndico, e não à administradora, abrir uma c/c do condomínio. O que a administradora vai fornecer para você é apenas a sua movimentação bancária mas será apenas uma planilha elaborada pela administradora. Dá pra conferir porém será muito mais trabalhoso do que se você tivesse seu próprio extrato. Existe algum impeditivo para você abrir uma conta do condomínio? Muitos condomínios amargamos um bom prejuízo quando a maior administradora da cidade quebrou com o dinheiro dos condomínios em sua conta corrente.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Rodrigo Não. Esta conta a administradora mantei no Banco, mas envolve todos os condomínios que ela administra. Quanto ao lançamentos correspondentes ao seu condomínio, todos meses, ela deve mandar um demonstrativo correspondente dos débitos e créditos lançados nestas conta, mas é um demonstrativo realizado pela Administradora e não pelo Banco. Se contente com este demonstrativos, pois foram vocês que se assujeitaram a esta escolha ou até mesmo o Síndico local, pois esta prerrogativa de escolha é dele. Podem mudar, conseguindo convocar uma assembleia a pedido do Síndico ou de um 1/4 dos condôminos, coisa muito difícil de acontecer em um condomínio. O correto seria o condomínio ter sua própria conta e ser movimentada pelo Síndico, talvez, junto com outro condômino que a assembleia delegasse poderes a ele, mas proibindo o uso do cartão de credito. Administração de condomínio quando o Síndico não é honesto e transparente, fica difícil até para apurar as contas. É a mesma coisa que você andar na rua, ser assaltado, correr do ladão, poderá cair em um buraco ou levar um tropeção, caindo batendo a cabeça na guia. Síndico é pura sorte na escolha, mas os condôminos precisão aprender e saber escolher e que tipo de administração deseja para o seu condomínio. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Bom dia Rodrigo, Algumas administradoras trabalham com duas modalidades de conta: 1)Conta Pool - todo o dinheiro de todos os condominios e' jogado na mesma conta corrente, da administradora, que gerencia os pagamentos de acordo com as despesas. Isto tem um potencial de problemas enorme, como de evasao, como o seu condominio (superavitario) financiar outro (deficitario) e por fim, da ADM falir ou simplesmente o dono "dar o gorpe" e sair com todo o dinheiro de todo mundo. Pode ser exagero, mas eu e muitos dos colegas mais experinetes, nao aceitam esse risco. 2) O condominio abrir sua propria conta e quando muito, dar autorizacao de movimentacao da conta, para a ADM. Se preferir nao conceder atorizacao, o sindico pode ir autorizarizando os pagamentos conforme vem a necessidade. Mas o sindico tem o controle da situacao, por que pode pedir a qualquer instante, o extrato bancario e saber a quantas anda. Se voces nao tem impeditivos para ter uma conta propria, sigam por este caminho, que e' mais seguro para o condominio.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Rodrigo, Voce abrea conta bancaria em nome do condominio, usando CNPJ e a ata que o elegeu sindico. Voce, como sindico sera o titular dessa conta e essa titulariedade sera transferida para os que eventualmente o sucederem, mediante apresentacao das atas de suas respectivas eleicoes. Ao abrir a conta, o banco pergunta se voce delegara poderes a outrem, como a administradora. E neste momento voce decide a forma de administrar: se delega esse poder e fiscaliza isso atraves da visualizacao dos extratos com a frequencia que achar necessaria, ou, amarra tudo e condiciona todos os pagamentos a sua autorizacao expressa. Neste ponto voce decide.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Trata-se da famigerada conta pool, péssima porque não é possivel obter um extrato dela para conferencia, já que ela mistura as contas de vaios condominios. Além disso, se a dministradora quebrar, o dinheiros do condominio some. Fuja de contas pool, exija conta bancaria em nome do condominio.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Se o condominio tem cnpj, pode perfeitamente abrir uma conta propria, que a administradora será autorizada a movimentar, com limites de alçada.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

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