Conta individual do consumo de água
Condomínio tem Reservatório próprio abastecido pela Empresa de Águas através de um único hidrômetro. Cotas são abastecidas daquele reservatório, porém com hidrômetros individuais controlados pela Administração do condomínio. O Condomínio paga na conta única mensal um valor do metro cúbico, quando o consumo é até 680 m3 (R$14,00) e (R$ 18,00), quando o consumo excede o limite mínimo mencionado. Quando o consumo da cota excede o limite mínimo, que também é estabelecido pela Empresa de águas e é de 10 m3. A Administração do condomínio cobra junto a cota condominial o consumo mínimo no valor do m3 estabelecido pela Empresa de águas (R$14,00). Mas quando há excedente de consumo é cobrado o valor do m3 de R$18,00, também estabelecido pela Empresa na conta geral e única recebida pela Administração do condomínio. A cobrança de água das cotas, conforme relatado é Legal?