Conta individual do consumo de água

Condomínio tem Reservatório próprio abastecido pela Empresa de Águas através de um único hidrômetro. Cotas são abastecidas daquele reservatório, porém com hidrômetros individuais controlados pela Administração do condomínio. O Condomínio paga na conta única mensal um valor do metro cúbico, quando o consumo é até 680 m3 (R$14,00) e (R$ 18,00), quando o consumo excede o limite mínimo mencionado. Quando o consumo da cota excede o limite mínimo, que também é estabelecido pela Empresa de águas e é de 10 m3. A Administração do condomínio cobra junto a cota condominial o consumo mínimo no valor do m3 estabelecido pela Empresa de águas (R$14,00). Mas quando há excedente de consumo é cobrado o valor do m3 de R$18,00, também estabelecido pela Empresa na conta geral e única recebida pela Administração do condomínio. A cobrança de água das cotas, conforme relatado é Legal?

Imagem de perfil LUIZ CESAR RAMOS DE OLIVEIRA
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?