No ano de 2018 aprovamos em AGO abertura de uma conta poupança no BRADESCO, da conta fundo de reserva.
Os extrato quando chegam passo ao conhecimento do Conselho para sua ciência, por causa de uma única moradora, entre 77 unidades, uma das conselheiras começou a querer obrigar eu na pessoa do Síndico, expor o saldo no balancete da administradora a qual não tem nenhuma responsabilidade. Na AGO não ficou determinado esta exposição, para todos os condôminos. Na convenção nada fala sobre essa exposição em balancete ou outro meio de exposição, nas assembleias ordinárias faço o registro do saldo do Fundo de Reserva da Conta do Banco do Bradesco (poupança) como as outras contas pertinentes do condomínio. Existe na lei expressa que o síndico é obrigado a lançar esses valores mensalmente