Contabilização de receita extraordinária-de-condomínio
Como registrar receita extraordinária de condomínio, por exemplo, venda de latinhas e garrafas?
Minha idéia é que fosse lançada normalmente como receita ordinária no balancete do mês do recebimento. Porém o Síndico informou que, segundo a empresa Administradora que presta serviços, isto não pode ser feito, pois teria que ser considerado receita dos condôninos.
Sem concordar, de minha pesquisa verifiquei que segundo o Dec 3000/1999, que regulamenta Imposto de Renda, é disposto em seu art. 15:
Art. 15. Os rendimentos decorrentes de bens possuídos em condomínio serão tributados proporcionalmente à parcela que cada condômino detiver.
Parágrafo único. Os bens em condomínio deverão ser mencionados nas respectivas declarações de bens, relativamente à parte que couber a cada condômino
Entendo que a orientação da Administradora esteja literalmente alinhada com o dispositivo acima. Entretanto, entendo que deva existir alguma variação segundo o montante dos recursos arrecadados, assim como de sua destinação. Assim sendo, se da venda algum valor fosse realmente repassado para os condôminos, penso que cada um deveria considerá-lo como renda e incluí-lo em sua declaração de ajuste anual de Imposto de Renda. Por outro lado, se o valor arrecadado não for repassado para os condôminos, sobretudo em se tratando de quantias irrisórias, parece ser procedimento inadequado e desproporcional.
No caso real, o condomínio arrecada cerca de R$ 100,00 a R$ 200,00 ao mês, com a venda de latinhas e garrafas, que são despendidos, pelo próprio Síndico em atendimento a pequenas necessidades. A falta de lançamento no balancete mensal faz com que exista uma contabilidade paralela, ou pior, não exista controle nenhum sobre esta receita.
Parece desproporcional o procedimento de rateio e distribuição desses valores pelas 64 unidades do condomínio, com a respectiva emissão de documento de receita para cada uma.
Agradeceria ser informado da melhor forma de procedimento, se possível com indicação da legislação ou normatização pertinente, de modo a facilitar a demonstração aos demais condôminos, até mesmo em assembléia.
Obrigado.