contas aprovadas em assembleia geral em 2017
exerceu o mandato de sindico no periodo de dois anos 2015 a 2016 houve novo sindico no periodo de 2017 até 2019 e outro no periodo de 2019 até o presente.
as contas aprovadas em 2015 e 2016 podem ser revistas e anuladas por processo juridico depois de tres anos onde o sindico da ocasião não tem a posse das pastas da ocasiao somente as atas registradas em cartorio com as contas aprovadas no seu mandato.