Contas não aprovadas pelo Conselho.

Tendo em vista irregularidades encontradas nas pastas de prestação de contas do Condomínio, a Administradora orientou que as contas devem ser aprovadas, pois, se caso houver necessidade de se proceder ajuizamento de ação contra o Síndico para restituir valores devidos, o juiz poderá não dar sentença uma vez que as contas não foram aprovadas. Sabemos que o Conselho dá o seu parecer e posteriormente é levado para decisão da Assembléia aprovar ou não. No caso isso tem procedência?

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Condômino(a)


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