Contas não aprovadas pelo Conselho.
Tendo em vista irregularidades encontradas nas pastas de prestação de contas do Condomínio, a Administradora orientou que as contas devem ser aprovadas, pois, se caso houver necessidade de se proceder ajuizamento de ação contra o Síndico para restituir valores devidos, o juiz poderá não dar sentença uma vez que as contas não foram aprovadas.
Sabemos que o Conselho dá o seu parecer e posteriormente é levado para decisão da Assembléia aprovar ou não.
No caso isso tem procedência?