Contas posso reprovar?!!
Solicitei que a administradora discriminasse no demonstrativo mensal os valores pagos pelo condomínio a título de juros pela utilização de limite da conta tendo em vista que o referido valor é informado juntamente com as tarifas bancárias. Não fui atendida sob a alegação de que o sistema informatizado não possui uma conta específica.
Além disso, solicitei as notas fiscais de prestação de serviços terceirizados de portaria tendo em vista que das pastas do condomínio só contam recibos assinados pelo proprietário da empresa. Não considero este documento hábil e idôneo para fins de comprovação. Posso reprovar as contas em Assembleia?
Grata