CONTAS REPROVADAS
Bom, depois de uma assembleia de 10 horas, as contas do síndico do exercício 2024 foram reprovadas. O detalhe é que o Conselho Fiscal recomendou as contas para aprovação sem ressalvas e por unanimidade dos conselheiros. Antes da votação, no momento de discutir o relatório, foram levantadas algumas irregularidades que acabaram convencendo os presentes na assembleia pela não aprovação. Diante deste fato me expliquem: O Conselho Fiscal deverá ser notificado para prestar esclarecimentos a respeito das justificativas no exercício dadas pelo síndico que justificassem a aprovação das contas? O fato do Conselho Fiscal ter recomendado a aprovação das contas sem ressalvas trás para eles toda a responsabilidade? O síndico está livre, neste contexto, de qualquer ato que busque ressarcimento por gatos sem aprovação da assembleia? ESTE FATO É REAL