Contas reprovadas ou não votadas. Síndico e conselho fiscal ficam inelegíveis?
Contas reprovadas ou não votadas por qualquer motivo. O Síndico e membros do conselho fiscal ficam inelegíveis? Qual o amparo jurídico para essa proibição?
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Contas reprovadas ou não votadas por qualquer motivo. O Síndico e membros do conselho fiscal ficam inelegíveis? Qual o amparo jurídico para essa proibição?