Contas da Síndica rejeitadas. A nova Síndica tem o dever de ajuizar a Ação de Prestação de Contas?
As contas da Síndica foram rejeitadas por maioria dos presentes a Assembleia. A síndica que substituiu, renunciou, sendo eleita uma nova síndica. Esta nova Síndica tem o dever de ajuizar a Ação de Prestação de Contas? Em caso negativo, pode qualquer condômino? No polo passivo da relação jurídica quem deverá figurar: A síndica que teve suas contas rejeitadas, a substituta que renunciou e não ajuizou a ação e a nova síndica que não quer ajuizar a ação?
Ou seja: São 3 personagens. 1 - Síndica que teve contas rejeitadas; 2 - Síndica que exerceu não ajuizou e renunciou o mandato; 3 - a nova síndica que não quer ajuizar a ação de prestação de contas. Grato Welington