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Poderá haver revisão do montante e com certeza a taxa baixar, assim que acontecer o fato? É necessário fazer assembleia para isto, ou mesmo o síndico, o conselho e administradora, uma vez que o assunto é diminuir a taxa, poderão proceder com o assunto, somente comunicando com antecipação as ações que estão sendo tomadas? Uma vez que a redução será considerável e relevante, o correto é revisão o valor para rateio, do contrário os condôminos estão até o vencimento do período , pagando indevidamente uma taxa mais alta. É isso? Agradeço a atenção.
Agradeço as repostas.