Continuo com duvidas sobre ART

Informamos que a nova versão da NBR 16.280, promulgada em 18 de março de 2014, obriga os proprietários de unidades em , antes de executarem qualquer tipo de reforma , apresentem ao síndico o laudo ART , emitido por um engenheiro ou arquiteto e o descritivo da obra a ser executada. O síndico encaminhará este laudo ao engenheiro do condomínio, que verificará se a reforma não trará danos à estrutura do prédio ou afetará a segurança. Além disso, a norma NBR 16.280 exige que o engenheiro do condomínio acompanhe o desenvolvimento da obra. Também, segundo a Lei Federal No . 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para execuções de obras fica sujeito à ART, “cuja falta sujeitará o responsável pela obra à multa prevista na alínea a do artigo 73 da Lei No. 5.194/66 .

Imagem de perfil Antonio de Paula Delgado Filho
Conselheiro(a)


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