CONTRADO ASSINADO EM 2017 E SEM REGISTRO EM CARTÓRIO TEM VALIDADE LEGAL????
A gestão anterior assinou um contrato de prestação de serviço para portaria virtual em 2017 e solicitei uma via do contrato e não está registrado e cartório. Tem validade legal a assinatura sem registro em cartório ou posso solicitar o seu cancelamento antes do prazo sem qualquer ônus de multa ao prédio? Ps: o contrato está onerando as finanças do prédio e consequentemente majorando o valor da conta condominial.