Contratação Advogada
Nossa sindica contratou, após aprovado em assembleia, advogada para ajuizar ação de interesse do condominio. Os pagamentos estão sendo feitos para esta advogada em 3 parcelas iniciais de R$ 6.950,00. Neste caso como o condominio é PJ, e a advogada é PF o condominio está obrigado a reter e recolher o Imposto de Renda (Tabela Progressiva)?