contratação de advogado.
Na última AGE, foi informado que um ex funcionário abriu processo contra o condomínio. Após, no dia marcado da 1° audiência no Fórum Trabalhista, contratei um advogado que já estava ao par do problema que declinou do síndico anterior. Vou amanhã para a 2° audiência, com o advogado que contratei. Pergunta : Essa contratação do advogado é preciso fazer uma AGE especial para esse fim ou, chamar os conselheiros e explicar a situação? Grato. Já li o ART. 1348 do código civil e fiquei em dúvida. Aguardo respostas.