Contratação Advogado
Nossa sindica quer contratar uma advogada para ingressar com ação de anulação de clausula de Usufruto de um imóvel que um condômino perdeu por falta de pagamentos. Ela nos apresentou uma advogada que tem unidade no condominio para realizar este trabalho. A Advogada propôs o valor R$ 40.000,00 a titulo de honorários.
É correto uma advogada que tem unidade no condominio realizar este trabalho?
Pode ser caracterizado conflito de interesses?
A Sindica não fez cotação com outros advogados, deve ser feito?
Por se tratar de valor de honorário alto, precisa de aprovação em assembleia?