Boa tarde!
Na constatação de autônomos, o condomínio terá que recolher INSS patronal 20%? No meu caso, contratamos um advogado. Caso não seja recolhido o INSS o condomínio poderá ser prejudicado:?
Fonte:
http://www.condominiosvirtuais.com.br/blog/os-impostos-sob-a-responsabilidade-dos-sindicos
Quando você, síndico profissional ou não, contratar trabalhadores autônomos em nome do Condomínio, deve fazer o mesmo descrito no item acima, ou seja, reter uma alíquota do valor devido ao prestador de serviço e pagar 20% de contribuição patronal para a Previdência Social (consultar exceções de prestadores serviços em legislações municipais). É preciso verificar também junto à Prefeitura do município a necessidade de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.