Como membro do Conselho Fiscal tomei conhecimento de que a síndica, por medida de economia, demitiu um funcionário efetivo em escala 6x1, que fazia a limpeza das áreas comuns do prédio, e para substitui-lo contratou os serviços de uma diarista para trabalhar dois dias na semana. aos moldes de diarista doméstica. Pesquisei a legalidade da contratação com pessoas ligadas à administração de condomínios, e fui informado de que é necessário que se assine a CTPS, com o registro da carga horária semanal e o salário mensal proporcional ao número de horas mensais ,bem como recolhimento de encargos sociais normalmente como funcionária efetiva. Ainda não tive oportunidade de conversar com a síndica sobre o assunto, mas pelo que sei, a intenção e livrar o condomínio da obrigação do recolhimento dos encargos. Acredito que o condomínio deva contratar a diarista conforme informações da minha pesquisa, acima expostas. Solicito pareceres a respeito.