Contratação de funcionário morador
O síndico no lugar de um zelador contratou uma encarregada administrativa, sem consultar a Assembleia. A nossa Convenção diz em seu artigo 19: " As funções administrativas poderão ser delegadas pelo síndico à pessoa física ou jurídica de sua confiança, mediante aprovação de Assembleia Geral dos condôminos , cuja decisão será tomada na forma prevista no artigo 28"