Contratação de funcionário para prestação de serviço eventual e 13o salario.
Condominio com duas alas: Ala Residencial e Ala Comercial e um só CNPJ.
A Sindica contratou o funcionário registrado da Ala Residencial como PRESTADOR DE SERVIÇO fora do horário de expediente para a Ala Comercial com concordância dos Lojistas, porém por conta própria ela acertou o pagamento de um 13o salário ao qual nós não concordamos. O serviço do prestador seria de vez em quando varrer a frente das Lojas, cortar grama, trocar lampadas, etc.
A dúvida que gerou foi:
1. Pode esse tipo de contrato onde ele já é funcionário registrado da outra Ala?
2. Isso caracteriza vinculo empregatício e gera direitos trabalhistas e 13o Salário?
3. A Sindica tem que devolver o valor do 13o que ela pagou ao fundo de reserva?
4. Podemos reprovar esse item na prestação de conta anual?
5. Qual a melhor forma de contratar alguem para esse tipo de serviço(corte de grama, varrição,. etc) sem vinculo empregatício?