Contratação de garantidora de crédito é viável para o condomínio?

Sindico diz termos 40% de inadimplência porém, fiz um levantamento e o total de receita se todos os condôminos pagassem em dia é R$ 62.500,00. No mês JAN/2022 arrecadamos aproximadamente R$ 55.000,00. Não consigo entender onde o mesmo encontrou 40%? Ele pode considerar inadimplente o condômino que paga após o vencimento mas dentro do mês? Trouxe para a assembleia somente uma garantidora que por sinal, existem muitas reclamações recentes na internet e ao menos antecipou para todos os condôminos que estava querendo contratar este tipo de serviço, pois se isso tivesse acontecido acredito eu que não teria passado por aprovação em assembleia. Agora temos um contrato de 3 anos amarrados com uma empresa.

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