Contratação pelo síndico de elevado valor sem assembleia
Pode o síndico contratar advogado para dar continuidade a processo em curso, sem aprovação de assembleia?
Quanto ao valor contratado, pode o síndico definir livremente quanto pagar, ainda que acima do preço praticado no mercado? No caso, o processo já havia transitado em julgado e iniciada a execução. Já havia condenação em favor do condomínio e vultuosa quantia de honorários de sucumbência. O advogado morreu e síndico contratou unilateralmente novo advogado, por valor integral da contratação anterior, além da sucumbência que já teria direito. Nada foi levado sequer ao Conselho. Quais providências tomar?