Bom dia, foi realizada a assembléia para eleger a empresa que faria a pintura do condomínio, a empresa foi elegida e daí veio os problemas.
A empresa que fez a pintura, não utilizou andaimes, mas sim cadeirinhas, mas para prender as cadeirinhas, os pintores retiraram as telhas e fizeram a pintura.
Posterior a isso, houve uma ventania seguido por chuva e as telhas cairam em cima de dois carros, sendo um deles o meu, pelo que parecia as telhas estavam soltas e mau colocadas pois vieram inteiras e com os parafusos.
No contrato da pintura no item 1.7 "Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer dano direto e indireto, casionado por seu pessoal, no desempenho de suas funções no recinto (s) mencionado(s) como 'Local da Obra', assumido desde já a inteira responsabilidade por esses eventos e autorizados seu descontos no ato do pagamento dos serviços, desde que devidamente comprovados."
Em março foi realizado uma assembléia para decidir o que seria feito com o saldo dos serviços de pintura e o prejuízo com os carros. foi postergado o pagamento da pintura e consertado os carros, questionei o contrato junto com a administradora e descobri que o cnpj da empresa que a sindica e a administradora levaram para assembléia está inapta :
SITUAÇÃO CADASTRAL
BAIXADA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
OMISSAO CONTUMAZ
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/02/2015
O fato aconteceu em março e agora em novembro chegou um "rateio emergencial" em 2 parcelas (30/11 e 10/12) com a finalidade de sanar a divida com a empresa de pintura sem a aprovação do rateio em assembleia.
Ela poderia ter levado uma empresa com essa situação para uma assembleia? de quem é a responsabilidade de verificar a situação de empresas que fazem parte de uma cotação.
devo pagar o rateio?
Obrigado.