contratação de sindico profissional tem que ser explicitado na convenção coletiva?
o que diz os artigos da minha convenção:
Art. 18. A Administração do condomínio caberá a um síndico, com mandato de um ano, eleito pela AGC
Ordinária.
Art. 20 Não poderá candidatar-se ao cargo do síndico ou subsíndico, o condômino que estiver em atraso com suas obrigações condominiais ou tenha restrições de crédito na praça, devendo ainda ser, preferencialmente, condômino morador. ','