Contratidória administrativa de síndico e conselho sobre obras

Olá... Sou morador (proprietário) de um apartamento em um condomínio onde possuem 42 apartamentos, sendo 2 Blocos (A e B). Aqui não há uma empresa que é administradora do condomínio e existe uma síndica e mais 2 conselheiros em que ambos são moradores proprietários de um apartamento cada um. Em Maio/2018 foi realizado uma assembleia geral extraordinária para discutir sobre a pintura externa dos 2 blocos. Foi aprovado pelos presentes nesta assembleia que a pintura procederia de acordo com o orçamento apresentado. Entretanto, o orçamento apresentado era parcial, ou seja, era apenas para a pintura externa de uma das laterais dos dois blocos, pois esta lateral se apresentava mais deteriorada devido ser a parte que bate mais sol. O valor deste orçamento seria rateado entre os condôminos, o que houve um aumento no valor mensal do condomínio no valor de R$100,00. O valor deste orçamento apresentando (e aprovado) pelos presentes na Assembleia foi projetado para ser pago em 9 parcelas (adicionais de R$100,00 na mensalidade do condomínio), onde que também, foi registrado em Ata desta assembleia que após a pintura externa parcial do prédio, seria realizado novos estudos e orçamentos a fim de que a parte externa do prédio fosse pintado integralmente, onde ressaltou-se que para essa decisão se impões a necessidade da realização de novas assembleias. Novamente, esta informação foi registrada em Ata! Quando a empresa começou a fazer o trabalho, limpando as paredes, fechando as trincas, etc., notamos que estavam executando o trabalho também nas áreas que não foi prevista e que não foi discutida e nem deliberada em assembleia. Ao questiornar a síndica de forma verbal, ou seja, sem formalização por escrito, ela disse que a empresa de pintura aceitou a proposta que ela (síndica e conselho) fez, de realizar mensalmente o pagamento do montante de R$100 reais que é arrecadado mensalmente de cada condômino e ir fazendo o pagamento à empresa de pintura com o montante que é mensalmente arrecadado para que continuassem o trabalho de forma que fosse pintado o prédio na íntegra, ou seja, todo o prédio mais as paredes laterais e mais as grades e portões. Não ficamos sabendo nem do valor fechado que foi acordado com a empresa de pintura. Minha pergunta é: Não seria necessária uma nova assembleia, assim como está registrado em Ata, para que fosse deliberado o restante da pintura, bem como a aprovação do orçamento como a mesma empresa de pintura (podendo ser um adendo ao orçamento já aprovado)? Nenhuma parte do prédio ainda foi pintada, no entanto, o prédio todo já está com uma tinta branca como fundo de pintura. Outros condôminos foram questionar a síndica sobre a cor que seria pintado, e ela disse que já está definido, ou seja, definição dela e dos conselheiros. Isso não caracteriza uma contraditória aos artigos Art. 1.341 e Art. 1.342 do código civil? Como também não caracteriza uma contraditória aos artigos Art. 1.348 (I-II-III-IV) sobre as competências do síndico? Obs.: Já foram pagas 4 parcelas de R$100,00 por cada condômino acrescidas no valor do condomínio. Se seguir o que está escrito na Ata da assembleia feita, faltariam apenas 5 parcelas. Eu me sinto lesado e “passado pra trás”! Neste caso, qual ação devo fazer como condômino (morador proprietário) do condomínio?

Imagem de perfil EDNER MARTINS VIEIRA
Condômino(a)


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