Temos um contrato com uma Administradora de Condomínios desde 1997.
Ele é renovado automaticamente a cada 24 meses se ninguém se manifestar em contrário, 60 dias antes do vencimento.
Em 31/01/2013 esse contrato foi renovado automaticamente, eu como síndica e 2 conselheiros como testemunhas assinamos, só para ter documentado.
O valor foi reajustado conforme previsto no contrato, porém a administradora deu um desconto de cortesia.
Uma subsíndica e alguns conselheiros, querem, por motivos particulares, trocar de administradora.
Foram pedidas algumas adequações na maneira de apresentar os balancetes mensais e a administradora acatou e alterou. Já deu um desconto.
PERGUNTA: esse contrato pode ser cancelado sem motivo plauzível? Essa questão pode ser levada à Assembléia, mesmo não estando na pauta?
Obrigada