Contrato

Temos um contrato com uma Administradora de Condomínios desde 1997. Ele é renovado automaticamente a cada 24 meses se ninguém se manifestar em contrário, 60 dias antes do vencimento. Em 31/01/2013 esse contrato foi renovado automaticamente, eu como síndica e 2 conselheiros como testemunhas assinamos, só para ter documentado. O valor foi reajustado conforme previsto no contrato, porém a administradora deu um desconto de cortesia. Uma subsíndica e alguns conselheiros, querem, por motivos particulares, trocar de administradora. Foram pedidas algumas adequações na maneira de apresentar os balancetes mensais e a administradora acatou e alterou. Já deu um desconto. PERGUNTA: esse contrato pode ser cancelado sem motivo plauzível? Essa questão pode ser levada à Assembléia, mesmo não estando na pauta? Obrigada

Imagem de perfil Lucylene Oliveira da Fonseca
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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