contrato

olá, o contrato de prestação de serviços firmado entre o meu condomínio (sindico) e a administradora contem: rubrica em todas as páginas apenas da administradora, ao final assinaturas da administradora do sindico e de duas testemunhas não identificadas. Isto está correto? ou todas as páginas devem ser rubricadas? as assinaturas devem ter firma reconhecida? e as testemunhas, deve-se ter o nome e cpf delas, para serem identificadas? Obrigada, Izabella

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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