CONTRATO COM ADMINISTRADORA (IMOBILIÁRIA)
Bom dia. Sou conselheiro. Mudamos de síndico em 29-set-17.A síndica anterior foi eleita em 11-12-11. Após esta eleição, não houve mais e ninguém tomava atitude de mudar a situação. Tivemos duas Assembleias em 2017: 29-4 (prestação de contas, não aprovadas, com prazo de 60 dias dados para ajustar e não aprovadas. Em 29-7-17, Assembleia elegeu novo síndico e conselheiros e suplentes. Pergunta é: anterior síndica poderia assinar contrato, sem ser eleita, até 2018 com a imobiliária com pagamento de multa caso de rompimento, mudança de imobiliária ?