CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATO DE EXPERIENCIA TEM O MESMO VALOR?

Boa noite, sou sindica de um Edifício no Guarujá - SP, assumi à pouco mais de um ano. Como é normal em cidades litorâneas o zelador mora no prédio, mas tenho tido muitos problemas com ele. Solicitei hoje o contrato de trabalho dele para a administradora. Me enviaram um contrato de experiência datado em 06/10/2004 , vencendo em 19/11/2004. Tem um termo abaixo no contrato que pode ser prorrogável até 03/01/2005. O que devo fazer? A administradora nunca me falou nada. Eu posso que fazer um novo contrato descrevendo as funções e as obrigações de trabalho, e também nesse contrato não consta que o prédio deu a moradia para ele. Será que eu poderia pedir o local por ser uma área comum do prédio sem estar infringindo alguma lei? Não tenho muito respaldo da administradora e acho que a situação dele perante ao ministério do trabalho não esteja certa. Por favor me ajudem, estou realmente sem saber como agir. Obrigada Silvia Rocha

Imagem de perfil SILVIA MARTONE ROCHA
Síndico(a)


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