Contrato entre Síndico e Administrador assinado por eles e sem assembléia, fraude administrativa?
Minuta da Convenção do condomínio: * Capítulo VI - da Administração § 2º - O Sindico não é responsável, pessoalmente, pelas obrigações que assumir em nome do condomínio, desde que tenha agido no exercício regular de suas funções, respondendo todavia, pelo excesso de representação e pelos pelos prejuízos a que der causa por culpa, dolo, falta ou omissão.
* Capítulo VII - do Conselho Consultivo item e) Juntamente com o síndico, representar o condomínio em contratos a serem elaborados entre o condomínio e qualquer outra parte;