CONTRATO INVÁLIDO

Condomínio em Jundiaí, de 9 torres com 124 aptos cada, tem uma administradora profissional há 3 anos que recebe e paga tudo. Numa AGE, em 07.06.16, foi escolhida nova Empresa como síndica profissional, com honorários de 7.821,00. A titular da empresa se apresentou na AGE como sindica profissional, enganando os presentes! Empresa na realidade é um empresário individual (código 213-5) cuja atividade principal no CNPJ é atividades de cobranças e informações cadastrais. A titular é moradora e proprietária, isto é, condômina. Pelo Artigo 21 da convenção, se o cargo de sindico for exercido por condômino (a) a este não caberá qualquer remuneração. No dia 08.06.16 o contrato, cujo texto foi preparado pela Empresa, sem aprovação da AGE nem do Conselho Fiscal, foi assinado, tendo uma subsíndica representado o condomínio. Essa subsíndica, eleita na mesma AGE, consta no Contrato com endereço de Várzea Paulista. Pelo Artigo 26 da Convenção, subsíndico (a) tem que ser obrigatoriamente morador da respectiva torre. Então essa subsíndica não podia exercer o cargo, não tendo autoridade para representar o Condomínio. Entendemos que o CONTRATO não tem validade e configura crime de estelionato (mentir para usufruir vantagens financeiras) e/ou enriquecimento ilícito. De 1.116 unidades temos cerca de 800 aptos ocupados, estando restantes com a incorporadora. Em andamento abaixo assinado, convocar AGE visando destituir a sindica, mas de 280 (25% de 1.116 + 1) votos necessários, apuramos 105 até 20 de abril. Quem faria o favor de indicar um advogado experiente para rescindir esse contrato? Desde já agradecemos. Diamantino - condômino

Imagem de perfil DIAMANTINO DA CUNHA
Condômino(a)


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