Boa tarde! Em 2013 o síndico de nosso prédio quebrou um contrato com uma prestadora de serviços terceirizados. Na época muitos dos atuais moradores nem residiam no prédio. Acontece que só agora descobrimos que esta prestadora entrou com um processo de quebra de contrato contra o condomínio. Podemos responsabilizar o síndico da época caso este processo seja perdido ? Ele na época não fez assembleia e tomou a decisão sozinho. Em nossa convenção ele tem autonomia de até 10 salários mínimos para poder fazer o que precisar sem uma assembleia, mas acontece que esta quebra de contrato é muito maior que este valor.
A dúvida é esta: A partir disso, podemos responsabilizar o síndico da época para assumir tal multa/processo em caso de perda do condomínio ?