Estou comprando um terreno em um loteamento em um condomínio que ainda é irregular (isso é muito comum em Brasília). Lá fazemos isso por meio de Cessões de Direito, onde cada cessionário guarda consigo a cadeia de "posseiros" anteriores. Como é irregular, as pessoas tem a posse, não a propriedade (a propriedade é só quando regularizar). Nesse sentido, estou comprando um terreno em que em 2011 houve um contrato de cessão de direito e depois houve o distrato. O contrato foi reconhecido firma normalmente, mas o distrato não teve reconhecimento de firma nem testemunhas. Depois disse esse terreno foi vendido para uma outra pessoa e agora está vendendo para mim. Durante todo esse período o dono atual esteve como registrado no condomínio como dono do terreno. Também é o atual dono que está registrado na Fazenda do DF como responsável pelo IPTU do lote. A não ser por esse contrato e distrato de 2011, nunca houve qualquer menção ao antigo dono em qualquer lugar. Vocês consideram arriscada a compra desse terreno por mim?