Contratos acima do valor de mercado, são sobrepreço ou superfaturamento?

Legalmente, os contratos de compra de equipamentos fechados pela sindicância acima do valor de mercado (50% acima), sem o consentimento do conselho fiscal ou dos moradores, podem ser considerados como superfaturamento, ou somente como sobrepreço? Seria um valor alto (20 mil reais). Temos também orçamentos de equipamentos (que não foram comprados ainda) que estão acima do preço de mercado. Neste caso, como o contrato não foi firmado ainda, entraria como sobrepreço somente?

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Condômino(a)


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