O ex- sindico do meu condomínio fechou um contrato de 180 mil com uma empresa de cobertura de garagem. Acontece que a assembléia em que isso foi aprovado, não respeitou os trâmites legais (não convidou os condôminos, não publicou a ata no prazo correto) além disso, esse tipo de obra, precisaria da aprovação de 50% + 1 da unidades, e neste caso foi aprovada apenas por 12 unidades.
Diante disso, destituimos o síndico e iniciamos uma nova administração. Porém, agora a empresa contratada quer cobrar uma multa de 60 mil pelo não cumprimento do contrato.
Muito preocupados, consultamos um advogado que nos garantiu, que nestes casos, os juizes têm mandado o sindico que assinou o contrato arcar com a multa.
Alguém aqui já pasou por situação parecida? O que aconteceu?