CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADORES
É obrigatório o recolhimento da contribuição assistencial constante na Convenção Coletiva Síndifícios 2021-2022? Exemplificando: para condomínios acima de 20 unidades R$185,00, é esse valor que tem que ser pago em 17/11/2021; 17/01/2022; 17/03/2022; 17/05/2022; 17/07/2022 e 17/09/2022 ? Ou R$185,00 dividido por 6?