Contribuição Fundo de Reserva - Sindico
Em certo condomínio, existe a contribuição do síndico para o fundo de reserva, mensalmente através de boleto com o valor correspondente. Desta forma, fui pesquisar e verifiquei que a Lei 4591 fala em seu Art. 22, X,g das despesas Extraordinárias a qual inclui o fundo de reserva, porém neste condomínio o síndico é isento da taxa de condomínio e o valor do fundo de reserva foi incluído na previsão orçamentária. Diante disto, pergunto, está correto o entendimento desta administradora em gerar boletos para esse sindico, com o valor do fundo de reserva, ou mesmo entendendo ser uma despesa Extraordinária não deve ser gerado boleto para o síndico pois não se trata de uma taxa extra e sim uma despesa Extraordinária incluída na taxa de condomínio?