Contribuição sindical patronal de condomínios com funcionários terceirizados é ou não obrigatória?

Faço parte do conselho do meu condomínio e, após verificar a pasta de prestação de contas do mês de janeiro/2020, verifiquei que não havia sido paga a contribuição sindical patronal que venceu em 31 de janeiro de 2002. Ao questionar a Administradora do condomínio, recebi como resposta que a contribuição não foi feita por não ser obrigatória. Ocorre que no ano passado (2019) esta mesma Administradora procedeu o recolhimento alegando ser o mesmo obrigatório. Gostaria de esclarecimentos a respeito do assunto. Grata

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