Contribuição sindical patronal de condomínios com funcionários terceirizados é ou não obrigatória?
Faço parte do conselho do meu condomínio e, após verificar a pasta de prestação de contas do mês de janeiro/2020, verifiquei que não havia sido paga a contribuição sindical patronal que venceu em 31 de janeiro de 2002.
Ao questionar a Administradora do condomínio, recebi como resposta que a contribuição não foi feita por não ser obrigatória.
Ocorre que no ano passado (2019) esta mesma Administradora procedeu o recolhimento alegando ser o mesmo obrigatório.
Gostaria de esclarecimentos a respeito do assunto.
Grata