Olá.
Um novo síndico foi eleito para o meu prédio e decidiu impor algumas restrições ao acesso de visitantes e pessoas autorizadas ao apartamento.
Seguintes situações:
1- Caso o porteiro seja novo e não me conheça, sou obrigado a apresentar um documento de identidade para ele, este anotará meus dados no livro de informações, chamará o zelador e este me acompanhará até o meu apartamento para confirmar que ali moro.
2- Caso eu viaje e deixe avisado na portaria (inclusive com procuração e autorização explícita) de que uma pessoa pode entrar no meu apartamento e etc, a entrada da mesma será barrada, pois não há como confirmarem (supostamente) que ela é a pessoa que eu autorizei entrar. Fora isto, ela deveria apresentar documento de identidade e ter os dados anotados no livro de informações.
3- Decidiu exigir que os moradores/inquilinos façam um cadastro no site do condomínio, colocando os nomes, dados dos veículos e pessoas que visitam/funcionários do apto. Só que para conseguir efetivar este cadastro, sou obrigado a enviar cópia de Registro e Escritura, comprovando que sou o dono do apartamento. Logo, se eu não enviar esta cópia, não consigo cadastrar estes dados e o síndico entende que pode barrar tanto a mim quanto meus visitantes.
4- Caso eu deixe a chave do meu apartamento com uma pessoa (por exemplo, um parente) para que ele pegue algo no meu apartamento, mesmo avisando à portaria previamente, esta pessoa será barrada, independente da identificação, pois o síndico entende que esta pessoa não faz parte do prédio (o que eu concordo), e que eu deveria, necessariamente, estar no meu apartamento, para autorizar por interfone a entrada desta pessoa (no meu caso, como moro sozinho, se eu estiver fora de casa, esta pessoa não entraria de nenhuma forma, nem com minha autorização por escrito.
5- O síndico decidiu que devemos colar um adesivo EXTERNO nos carros para que os mesmos tenham acesso à garagem, independente da identificação do motorista (sendo este morador/inquilino). No caso de recusa ao uso do adesivo, o carro seria barrado no prédio e não entraria.
É impressão minha ou o síndico é dotado de uma paranóia absurda de segurança? Estes pontos são normais, aceitáveis perante a Lei?
Informo que não há qualquer um destes pontos escritos no Regimento Interno do prédio e da Convenção de Condomínio, que fala de Identificação de visitantes e moradores apenas de forma geral (autorização por interfone de visitantes e prestadores de servíço e etc), mas jamais exigindo esta quantidade de provas, identificações e documentos.
O que posso fazer?