CONTROLE DE ACESSO DE MORADORES
Assembleia Geral aprovou que sindico adquirisse um sistema de controle de acesso para a portaria, não tem registro em ata que cada morador teria de comprar seu controle. Pergunto: desta forma, condominio tem obrigação de custear também os controles já que ata não registra que morador deve comprar? Esta aquisição de controle remoto pelo morador constitui uma taxa extra?