A Convenção diz que para marcar uma assembléia ordinária ou extraordinária solicitada pelo Síndico ou Condômino, tem que obedecer um prazo mínimo de 8 dias, caso o Síndico marque uma assembléia extraordinária com menos de 24 horas de antecedência e o mesmo alega que foi por motivo de segurança (é que queria apresentar um novo modelo de luminária externa, pois 3 das 18 luminárias tinham sido retiradas devido a obras), o condomínio não estava totalmente escuro. nesta situação eu posso pedir a anulação desta reunião? Detalhe, não foi feito Ata e ele simplesmente pediu para que alguns condôminos assinasse uma lista de presença, bom eu não fui, como a própria convenção diz que o prazo é de 8 dias caso eu tivesse ido teoricamente estaria concordando.