Convenção
Bom dia, reza a nossa convenção que rateios e despesas serão divididas de acordo com a fração ideal a cada unidade correspondente. Porém recentemente em uma AGE, um dos principais assuntos era a provação de um orçamento para reforma dos elevadores e seu respectivo rateio excepcionalmente em parcelas iguais a todos, e assim foi aprovado.
Dai a pergunta, isso é legal, ou podemos ser acionados na judicialmente?
Desde já grato pela atenção.
Edigley B. Ferreira.