Convenção
Em nossa convenção, reza que o sindico terá direito a um perlabore de dois salários mínimos até três, podemos em AGO votar para que seja somente a isenção condominial , sem mudar a convenção ???
Seria legal tal decisão ???
Se sim, outro sindico eleito pode requisitar seus direitos ????
Obs: apoio a isenção condominial.